Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.

A Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda. havia sido autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor.

O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também recurso extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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