Direito Penal Tributário

Edmar Oliveira Andrade Filho

Apresenta uma análise da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, na parte que trata dos crimes contra a ordem tributária, à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Penal. O autor trata de forma diferenciada o agente que por vontade preordenada e mediante fraude atenta contra o direito que tem o Estado de arrecadar tributos e contribuições daquele que, na condição de contribuinte ou de representante da pessoa jurídica contribuinte ou responsável tributário, deixa de cumprir obrigação tributária de forma não intencional, ou que procura, por meios lícitos, reduzir a carga tributária incidente sobre seus negócios. A principal proposta do livro é apresentar as distinções entre as condutas que caracterizam crime e as que constituem mera infração à legislação tributária. É dedicada especial atenção às condutas que propiciam redução da carga tributária de forma legítima, que sequer constituem infração. Para tanto, são apresentados exemplos colhidos na legislação em vigor relativa aos diversos tributos e contribuições e na jurisprudência dos tribunais superiores. Livro de consulta para profissionais das áreas tributária e financeira das empresas. Leitura complementar para as disciplinas Direito Tributário e Direito Penal dos cursos de Direito, Administração de Empresas e Ciências Contábeis.

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Nova súmula vinculante sobre ações que envolvam serviço de telefonia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência devem analisar a adequação formal da proposta.

Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República fala sobre o tema proposto.

Participação da sociedade

As entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso ao processo de edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Hospital terá de indenizar paciente por erro de diagnóstico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um hospital do Rio de Janeiro tem responsabilidade objetiva pelo resultado lesivo provocado por uma médica integrante de seus quadros que agiu com culpa. Por isso, terá de indenizar por danos materiais e morais uma paciente cujo diagnóstico foi errado. O relator foi o ministro Sidnei Beneti.

O caso ocorreu em 2001. Com febre, dor de cabeça e dor no tórax, a paciente procurou o hospital, segundo ela, em razão da excelente reputação do serviço emergência. A médica que a atendeu solicitou radiografia do tórax, mas dispensou o laudo. Diagnosticado um resfriado, a paciente foi liberada em duas horas. No entanto, seu estado de saúde piorou e, após procurar outro hospital, foi constatada pneumonia dupla. Ela foi internada por sete dias, teve de fazer fisioterapia e correu o risco de perder um dos pulmões.

Ela ingressou com ação contra o hospital que realizou o primeiro atendimento. Em primeira instância, a condenação por danos materiais foi de R$ 1.069,17 e por danos morais foi de R$ 15 mil. O hospital apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil. No STJ, o recurso era do hospital, que tentava comprovar que sua responsabilidade pelo erro do médico seria apenas subjetiva. Sustentou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável, pois não se trataria de uma relação de consumo.

Ao julgar o recurso, a Terceira Turma reconheceu que os serviços de assistência médica e hospitalar remunerados estão sujeitos às regras do CDC. O ministro Beneti observou que, conforme constatado na Justiça estadual, a paciente buscou o atendimento de emergência oferecido pelo hospital em virtude do notório renome da empresa. A médica que prestou o atendimento deficiente pertencia ao corpo clínico do hospital.

O ministro Beneti concluiu que, uma vez estabelecida a responsabilidade subjetiva do médico, a responsabilidade do hospital é objetiva. “A paciente buscou o atendimento do hospital, não especificamente de um profissional”, explicou o relator. Além do que, acionado apenas o hospital, disse o ministro Beneti, deve provar tudo o que tenha a seu favor, inclusive a falta de responsabilidade do médico.

No caso em análise, a culpa da médica e a deficiência no atendimento foram concluídas pelas instâncias estaduais, a partir da análise das provas, o que não pode ser revisto pelo STJ. A posição foi seguida por unanimidade pela Terceira Turma.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador

O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Fundação Cultural de Belo Horizonte – Fundac / BH o reembolso das tarifas bancárias debitadas na conta de ex-empregado.

De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Brito Pereira, de fato, a Fundação não tinha responsabilidade ou obrigação pelas deduções levadas a efeito na conta corrente/poupança salário do empregado, como argumentou a empresa no recurso de revista.

O relator esclareceu que as consequências trabalhistas do atraso no pagamento dos salários são previstas em lei (juros e correção monetária) e eventualmente em normas coletivas, como na hipótese. No entanto, o reembolso de tarifas bancárias não tem previsão legal, caracterizando violação do artigo 5ª, II, da Constituição decisão contrária, na medida em que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) tinha condenado a Fundação ao ressarcimento desses valores, por entender que, devido ao pagamento extemporâneo dos salários do empregado, foram efetuados débitos pelo banco em sua conta corrente/poupança salário denominados “Tar adiant depositante” pelos quais o empregador deveria responder.

No mesmo processo, os ministros da Quinta Turma também liberaram a Fundação do pagamento da multa de 10% em caso de não pagamento da condenação, prevista no artigo 475-J do CPC e imposta nas instâncias ordinárias. Segundo o colegiado, a regra do artigo 475-J do CPC não se aplica ao Processo do Trabalho, uma vez que a matéria possui disciplina específica na CLT (artigo 879, §§ 1º - B e 2º).


Portanto, afirmou o relator, ministro Brito Pereira, a utilização subsidiária desse comando do CPC contraria o artigo 769 da CLT, que só permite a aplicação de norma do processo comum quando a lei processual do trabalho for omissa quanto ao tema e houver compatibilidade com ela – diferentemente do que ocorreu no caso.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Ministro Cezar Peluso concede liberdade provisória a condenado por porte de droga

A falta de motivos concretos para a prisão preventiva de um condenado por porte de droga levou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso a conceder liminar para determinar a liberdade provisória de D.R.B, em julgamento de habeas corpus (HC 100627). A defesa pediu a liberdade alegando inexistência de base factual e jurídica para a manutenção da prisão.

D.R.B teve a prisão preventiva decretada com o recebimento da denúncia pelo porte de 21 gramas de cocaína. A decisão de primeira instância considerou presentes indícios de autoria e materialidade do delito e o condenou a pena de um ano e oito meses de reclusão. Recurso da defesa foi negado em segunda instância e também pelo Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada sem a intimação prévia do condenado, que havia manifestado o interesse em sustentar oralmente as razões da defesa.

De ofício, Cezar Peluso anulou a decisão do STJ, determinando a realização de novo julgamento, com a devida intimação da defesa, no qual o HC foi novamente negado.

Ao conceder a liminar, o ministro salientou que a superveniência da condenação não torna prejudicado o pedido de liberdade provisória, diante da manutenção da prisão preventiva pelas mesmas razões do decreto original. E afirmou que, apesar da referência do magistrado de primeiro grau à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há nenhuma referência a motivos concretos a sustentar a decisão.

Para Cezar Peluso, o decreto se abstém de relatar os motivos pelos quais a liberdade de D.R.B. representaria ameaça à ordem pública. “Já as decisões dos Tribunais, que reafirmaram a legalidade da prisão, fazem referência à necessidade de garantir a ordem pública pela ‘gravidade do delito’, que, aqui se encontra totalmente divorciada do decreto original”, afirmou. E alegou também que a própria gravidade do delito foi desmentida pela superveniente sentença condenatória.

O ministro ainda sustentou que é descabido falar em fuga antes do decreto prisional, considerando que o condenado não foi preso em flagrante, nem teve a prisão requerida pela polícia, mas teve a prisão decretada no ato de recebimento da denúncia. Ademais, para ele, não tendo sido sequer indiciado, não havia obrigação do condenado – até então simples testemunha – em permanecer no local dos fatos.

De acordo com o ministro do STF, também não há nenhuma indicação de que o então acusado pudesse atrapalhar a instrução criminal, já que a mera referência aos “depoimentos contraditórios” não é, por óbvio, suficiente a justificar a prisão cautelar. “Como já afirmei, a prisão processual somente se justifica, ao fundamento da conveniência da instrução criminal, quando houver elementos concretos de perturbação ao regular andamento do processo, imputáveis ao acusado”, disse.

A liminar foi concedida para determinar o contramandado de prisão, para que D.R.B. aguarde em liberdade o julgamento do HC ou o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. No mérito, a defesa quer que seja anulado o processo desde o recebimento da denúncia, diante da superveniência de condenação sem que o condenado tivesse a oportunidade de participar dos atos processuais e de ser interrogado, dando sua versão sobre os fatos.

Fonte: direito2.com.br

Assédio moral na administração pública é tema de debate no Fórum

A juíza do Trabalho Noêmia Porto, e a psicóloga, professora do programa de Mestrado em Psicologia da Universidade Católica de Brasília, Leda Gonçalves de Freitas, explicam o que caracteriza o assédio moral, falam das consequências para as vítimas e dos instrumentos jurídicos disponíveis para buscar uma reparação. Este é o tema do programa "Fórum" desta semana apresentado às sextas-feiras, às 20h30, pela TV Justiça, com reprises no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h.

Leda Gonçalves de Freitas conta que na maioria das vezes, o trabalhador não percebe que está sendo vítima de assédio moral e muitos deles acreditam que aquele que assedia tem razão. “Quando percebem, já estão em processo de depressão, fobias, medo”, explica.

Noêmia Porto destaca que “a própria Constituição tem todos os princípios normativos para tratar juridicamente do assédio moral”. E diz que “tem dúvidas sobre se seriam necessárias mais leis para melhorar essa situação”. A juíza defende políticas de prevenção por parte do Estado. No caso de chegar a uma ação na Justiça, Noêmia Porto diz que é salutar que quem assedie faça a reparação financeira.

Durante o programa da TV Justiça, a juíza afirma ainda que, por mais paradoxal que possa parecer, as estatísticas indicam que o assédio moral no trabalho é mais constante na administração pública. E cita a estabilidade do servidor público como um dos fatores determinantes para isso. “O trabalhador se sente amparado para que possa exercer seus excessos de poder”, diz. A professora da UCB discorda e afirma que o assédio moral é tão frequente na administração pública, como na iniciativa privada. Mas os estudiosos do assunto têm mais dificuldade de acesso às informações no setor privado.

Fonte: TV Justiça

Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.

A Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda. havia sido autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor.

O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também recurso extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base

Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado.

A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la.

Próxima edição do SPFW faz parte do Ano da França no Brasil

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Depois de homenagear a brasileiríssima Carmen Miranda, na edição do inverno 2009, o São Paulo Fashion Week terá sotaque francês durante a apresentação das coleções de primavera-verão 2009/2010. O evento, que está marcado acontecer entre os dias 17 e 23 de junho, faz parte do calendário oficial do Ano da França no Brasil.

O slogan da próxima temporada do SPFW traz a palavra "Passion" (paixão, em português) desenhada com as cores da bandeira francesa: azul, branco e vermelho. Também está presente na campanha o selo "França.Br 2009", este impresso em verde, amarelo e branco.

O Ano da França no Brasil é uma iniciativa do Ministério da Cultura e pretende, por meio de uma programação cultural, consolidar e valorizar a influência da França contemporânea na vida dos brasileiros.

Turma de 53 juízes começa formação inicial na Enamat

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) deu início ontem (28) ao 8º Curso de Formação Inicial (CFI), destinado a juízes do Trabalho substitutos recém-aprovados em concursos públicos realizados em todo o País. A turma que se inicia é composta de 53 alunos-juízes que, até o dia 23 de outubro, permanecerão em Brasília, onde cumprirão uma extensa grade curricular que tem por objetivo dar uma formação profissionalizante aos novos integrantes da carreira da magistratura.

Este caráter profissionalizante, com ênfase na prática, foi ressaltado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, e pelo diretor da Enamat, ministro Barros Levenhagen, na cerimônia de abertura do 8º CFI, realizada agora há pouco na sede da Escola, que funciona nas dependências do TST. “Os senhores são intelectualmente preparados, e já demonstraram isso ao passar pela difícil prova do concurso público. Agora, precisam pegar na massa”, afirmou o presidente do TST. “Não basta ser um expert como a Dona Benta, com seu famoso livro de fazer quitutes: é preciso que se saiba, e bem, pilotar um fogão”, brincou, ao dar as boas vindas.

O diretor da Enamat, ministro Barros Levenhagen, destacou o propósito “substancialmente plural” da formação de magistrados. “A Escola não pretende incutir nenhuma ideologia aos novos juízes, e sim enfatizar o ensinamento profissionalizante”, afirmou. “Para que os juízes se transformem em magistrados, é preciso que incorporem toda a expressão ética do exercício da magistratura”. Para o ministro Levenhagen, “por menor que seja o objeto da decisão, há sempre uma implicação ética, à qual nós, do Judiciário, não podemos fugir nem fechar os olhos”. Ele lembrou a experiência recente na área política, que frustrou a expectativa de implantação de preceitos éticos. “Infelizmente, isso não aconteceu, mas o Judiciário não se furtará a que esse papel ético seja o mais importante da Escola Nacional.” Dos alunos-juízes, o diretor da Enamat disse esperar “dedicação e assiduidade”, para que o curso não seja em vão. “É o Estado brasileiro investindo no juiz brasileiro”, enfatizou.

Carmem Feijó

TST

Diário Oficial publica lei da reforma eleitoral

A lei que muda as regras das eleições do ano que vem está no Diário Oficial da União de hoje (30). A norma foi sancionada ontem (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula Silva com veto a três dispositivos. O mais polêmico restringia o uso da internet nas campanhas. Mas o governo considerou a internet território de livre expressão e desobrigado de regulação, por não se tratar de concessão como no caso da TV e do rádio.

Na web estão liberados os sites jornalísticos, blogs e sites de relacionamentos durante as campanhas. Proibidos apenas o anonimato aos jornalistas e assegurado o direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos. Os debates entre candidatos poderão ser feitos pelos sites sem as regras aplicadas às rádios e televisões.

Foram vetadas também as propostas de um novo modelo de dedução fiscal e de parcelamento de multa eleitoral. Ficam mantidas a criação do voto em trânsito, a implantação do voto impresso a partir de 2014 e a permissão para que o eleitor vote para presidente em domicílio eleitoral que não seja o seu.

Christina Machado

Agência Brasil

Ministro arquiva ação de juiz contra indicação de Toffoli para vaga no STF

Petição (PET 4666) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal foi arquivada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

A ação popular, protocolada como Petição, foi proposta pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Segundo ele, a Mensagem-SF 185/2009, que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”, afirma o juiz. Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para esta quarta-feira (30), no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo Presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.

Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do Presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria Corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação - a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição)”, explicou o ministro.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição, Lewandowski afirmou que aplica-se, tão somente, aos magistrados.

Assim, o ministro julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar, arquivando o pedido.


STF

Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional

Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recorreu ao STJ contra a decisão que conferiu a guarda do garoto aos avós em caráter excepcional, por ser de interesse exclusivo dele permanecer com eles, pois lhe oferecem segurança afetiva e material. O MP argumenta que o acórdão recorrido se baseou apenas na capacidade financeira dos avós para lhes conferir a guarda. Ainda alegou que só o fato de serem avós não seria suficiente para que eles requeressem a guarda da criança.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o caso em questão não trata apenas de pedido de guarda para fins previdenciários, o que a jurisprudência do Tribunal não aceita, e sim de guarda que visa regularizar uma situação de fato consolidada desde o nascimento da criança. “Verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem-estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhuma situação que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social”.

O ministro Salomão destacou que o conceito de família na atualidade já não é o mesmo de antes e deve ser pautado, sobretudo, no “princípio da afetividade”, que estrutura o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas, não nas questões de caráter patrimonial ou biológico. “O pedido do MP não comporta acolhida, uma vez que não atende à prevalência absoluta do interesse do menor”, tampouco se coaduna com os princípios sociais inspiradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à guarda.”

O relator também ressaltou que os pais, que nunca tiveram condições financeiras para criar o menor e concordam com o pedido de guarda, vivem em casa lateral à dos avós, havendo, inclusive, passagem interna que liga ambas as residências, “circunstância que leva a crer que o menor terá livre acesso aos seus genitores, o que é hoje, sabidamente, importante fator na formação moral da pessoa em desenvolvimento e que deve ser levado em consideração na regulamentação judicial da guarda”.

Ao concluir o seu voto, Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento da guarda não é definitivo e muito menos cessa o poder familiar. Isso permite aos pais, quando tiverem a estabilidade financeira necessária, reverter a situação se assim desejarem, conforme o artigo 35 do ECA.

O ministro não conheceu do recurso especial e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Piadas de Advogados

Advogado e tubarao

Qual a diferença entre o tubarão e o advogado?
Um vive nas profundezas comendo até lixo e aterrorizando as pessoas... o outro é um peixe.

chame o advogado

O delegado dá bronca no meliante:

-Muito bonito, hein!Pego em flagrante roubando um apartamento. Cadê seu advogado?

-Opa!-interrompe o ladrão- O que eu roubei é meu! Não quero fazer socidade com ninguém não!

advogado sem mae 1

Com a roupa suja de sangue e respiração ofegante, o cliente entra esbaforido no escritório do advogado:
-Doutor, doutor!O senhor precisa me ajudar! Acabo de matar minha mãe!
E o advogado, tranquilamente:
- Peraí... não é bem assim! estão dizendo que você matou sua mãe...



Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição ao INSS

Lei 5574/09

Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição ao INSS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui o aviso prévio indenizado da lista de incidências da contribuição previdenciária.

O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa. Não se caracteriza, portanto, como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.

Hamm argumenta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

“A inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária vai de encontro ao texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados”, argumenta o autor do projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Direito Constitucional

Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.

História

O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789.

Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de constituição. Foi assinada pelo Príncipe João Sem-Terra face à pressão dos barões da Inglaterra medieval, e apesar da notícia histórica de que os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses, o documento não perde a posição de elemento central na história do constitucionalismo ocidental. A partir da moderna doutrina constitucionalista, a interpretação dada à Magna Carta sofre um processo de mutação denominado mutação constitucional, donde novos personagens ocupam as posições ocupadas originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que as prerrogativas e direitos que foram concedidos aos barões passam a ser devidos aos cidadãos, e os deveres e limitações impostos ao Príncipe João Sem Terra passam a limitar o poder do Estado.

Contudo, foi a partir das "Revoluções Liberais" (Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial) que surgiu o ideário constitucional, no qual seria necessário, para evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos, que existisse um documento onde se fixasse a estrutura do Estado, e a conseqüente limitação dos poderes do Estado em relação ao povo.

Com o passar do tempo, em especial com as teorias elaboradas por Hans Kelsen, grande jurista da Escola Austríaca da primeira metade do Século XX, passou-se a considerar a Constituição não como apenas uma lei limitadora e organizativa, mas como a própria fonte de eficácia de todas as leis de um Estado. Tal teoria (chamada de Teoria Pura do Direito, de Kelsen), apesar de essencial para a formação de um pensamento mais aprofundado acerca desta norma, não dá todo o alcance possível do poder e função constitucional.

Mais tarde, outros pensadores como Konrad Hesse, Robert Alexy e Ronald Dworkin contribuíram sobremaneira para definir a real função da Constituição. Esta norma, superior a todas, não teria apenas a função de garantir a existência e limites do Estado. Ao contrário, ao invés de apenas ter um caráter negativo em relação ao exercício dos direitos das pessoas, a Lei Maior deve prever os Direitos Fundamentais inerentes a cada pessoa, e prever modos de garantir a eficácia dos mesmos, de modo que o Estado não apenas se negue a prejudicar as pessoas, mas sim cumpra aquela que é sua função precípua: a promoção da dignidade da pessoa humana.

Definição

Uma constituição, necessariamente, não se apresenta formalmente escrita. Em países onde o direito consuetudinário é comum, a constituição não se encontra positivada numa carta. Ela é fruto de uma construção histórica das práticas e costumes de toda a população. Tal espécie de Lei Maior não impede a existência de normas escritas de caráter constitucional, como acontece na Inglaterra, com o Act of Habeas Corpus, e a própria Magna Carta.

Porém, a maioria das constituições existentes segue o padrão formal, de modo que são o fruto de uma Assembleia de Representantes do Povo (no caso das constituições democráticas), onde se decide acerca de como será o Governo estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.

A Morte Inventada (trailler documentário)

Alienação Parental no Fantástico

Guia do Estudante - O que é Direito?

Direito

A primeira idéia que vem à cabeça de grande parte das pessoas quando se fala em Direito é a da figura do advogado. Sim, a advocacia é uma das áreas de atuação do bacharel em Direito, mas não a única. É possível seguir a carreira jurídica, em órgãos públicos. Nesse caso, a não ser para a carreira na magistratura, é dispensável o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas o ingresso depende de concurso público. “O profissional do direito é importante e necessário na maioria dos assuntos cotidianos dos cidadãos. No caso do promotor de justiça, por exemplo, seu papel é defender a sociedade e fazer cumprir a lei. Em regra, ele passa o dia no fórum, atendendo o público, manifestando-se em processos e participando de audiências. Fora dali, efetua diligências ou participa, por exemplo, da reconstituição de um crime”, explica Patrícia Maria Sanvito Moroni, promotora de justiça de Santo André (SP).

Seja na carreira de advocacia, seja na jurídica, o bacharel zela pelas boas relações entre cidadãos, empresas e poder público. Ele analisa disputas e conflitos com base no que estabelecem a Constituição e as demais leis do país. Defende os interesses de indivíduos, empresas e da sociedade em geral, em diversos campos, como direito penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário e comercial. “Como promotor, o profissional pode se especializar em áreas como criminal, família, proteção ao meio ambiente ou direito do consumidor. O volume de trabalho é muito grande, mas a recompensa vem do reconhecimento das pessoas em relação ao papel da promotoria”, afirma Patrícia. Uma vez escolhido o Direito, prepare-se para ler e estudar muito.

O mercado de trabalho

Até bem pouco tempo, a maioria dos graduados em Direito sonhava em trabalhar em um bom escritório de advocacia ou abrir seu próprio. O perfil do mercado mudou. "Hoje em dia, os concursos públicos são muito procurados porque chegam a pagar até R$ 8 mil para recém-formados. É cerca de quatro vezes mais do que ele ganharia no setor privado", diz Daniela Trejos Vargas, coordenadora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Seja qual for o campo de atuação, a formação teórica sólida é requisito fundamental para uma carreira de sucesso. O direito ambiental é uma das especializações mais valorizadas. Empresas públicas e privadas, de vários setores, precisam de advogados para adequar suas atividades à legislação ambiental, poupar gastos em multas milionárias e evitar crises de imagem com denúncias sobre poluição e impacto na natureza. O uso cada vez maior de recursos de informática coloca em alta o direito da tecnologia da informação, no qual o profissional lida com questões relacionadas à internet. O surgimento de áreas de pesquisa promissoras, como a biotecnologia, pode aquecer o mercado para esses profissionais, que acompanham e dão assessoria jurídica aos cientistas que trabalham com novas terapias e questões relacionadas aos direitos humanos, como células-tronco. Grandes companhias demandam bacharéis que entendem não apenas da legislação brasileira, mas também de direito internacional, e orientem suas relações globais. As parcerias público-privadas (PPP), incentivadas pelo governo, tendem a aquecer o mercado para o advogado especialista em contratos públicos, procurado principalmente por órgãos estaduais e concessionárias de rodovias, como a Autoban e a Ecovias, ambas em São Paulo. Prefeituras municipais, governos estaduais e o governo federal demandam os serviços do especialista em direito eleitoral, que trabalha, entre outras áreas, com os aspectos relacionados à responsabilidade fiscal, lei pela qual as administrações públicas não podem gastar mais do que o previsto em seus orçamentos.

O curso

O currículo da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o
diploma. A duração média do curso é de cinco anos. A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, publica em seu site (www.oab.org.br) uma lista dos cursos recomendados e o desempenho dos alunos dessas instituições de ensino no exame.