Próxima edição do SPFW faz parte do Ano da França no Brasil

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Depois de homenagear a brasileiríssima Carmen Miranda, na edição do inverno 2009, o São Paulo Fashion Week terá sotaque francês durante a apresentação das coleções de primavera-verão 2009/2010. O evento, que está marcado acontecer entre os dias 17 e 23 de junho, faz parte do calendário oficial do Ano da França no Brasil.

O slogan da próxima temporada do SPFW traz a palavra "Passion" (paixão, em português) desenhada com as cores da bandeira francesa: azul, branco e vermelho. Também está presente na campanha o selo "França.Br 2009", este impresso em verde, amarelo e branco.

O Ano da França no Brasil é uma iniciativa do Ministério da Cultura e pretende, por meio de uma programação cultural, consolidar e valorizar a influência da França contemporânea na vida dos brasileiros.

Turma de 53 juízes começa formação inicial na Enamat

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) deu início ontem (28) ao 8º Curso de Formação Inicial (CFI), destinado a juízes do Trabalho substitutos recém-aprovados em concursos públicos realizados em todo o País. A turma que se inicia é composta de 53 alunos-juízes que, até o dia 23 de outubro, permanecerão em Brasília, onde cumprirão uma extensa grade curricular que tem por objetivo dar uma formação profissionalizante aos novos integrantes da carreira da magistratura.

Este caráter profissionalizante, com ênfase na prática, foi ressaltado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, e pelo diretor da Enamat, ministro Barros Levenhagen, na cerimônia de abertura do 8º CFI, realizada agora há pouco na sede da Escola, que funciona nas dependências do TST. “Os senhores são intelectualmente preparados, e já demonstraram isso ao passar pela difícil prova do concurso público. Agora, precisam pegar na massa”, afirmou o presidente do TST. “Não basta ser um expert como a Dona Benta, com seu famoso livro de fazer quitutes: é preciso que se saiba, e bem, pilotar um fogão”, brincou, ao dar as boas vindas.

O diretor da Enamat, ministro Barros Levenhagen, destacou o propósito “substancialmente plural” da formação de magistrados. “A Escola não pretende incutir nenhuma ideologia aos novos juízes, e sim enfatizar o ensinamento profissionalizante”, afirmou. “Para que os juízes se transformem em magistrados, é preciso que incorporem toda a expressão ética do exercício da magistratura”. Para o ministro Levenhagen, “por menor que seja o objeto da decisão, há sempre uma implicação ética, à qual nós, do Judiciário, não podemos fugir nem fechar os olhos”. Ele lembrou a experiência recente na área política, que frustrou a expectativa de implantação de preceitos éticos. “Infelizmente, isso não aconteceu, mas o Judiciário não se furtará a que esse papel ético seja o mais importante da Escola Nacional.” Dos alunos-juízes, o diretor da Enamat disse esperar “dedicação e assiduidade”, para que o curso não seja em vão. “É o Estado brasileiro investindo no juiz brasileiro”, enfatizou.

Carmem Feijó

TST

Diário Oficial publica lei da reforma eleitoral

A lei que muda as regras das eleições do ano que vem está no Diário Oficial da União de hoje (30). A norma foi sancionada ontem (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula Silva com veto a três dispositivos. O mais polêmico restringia o uso da internet nas campanhas. Mas o governo considerou a internet território de livre expressão e desobrigado de regulação, por não se tratar de concessão como no caso da TV e do rádio.

Na web estão liberados os sites jornalísticos, blogs e sites de relacionamentos durante as campanhas. Proibidos apenas o anonimato aos jornalistas e assegurado o direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos. Os debates entre candidatos poderão ser feitos pelos sites sem as regras aplicadas às rádios e televisões.

Foram vetadas também as propostas de um novo modelo de dedução fiscal e de parcelamento de multa eleitoral. Ficam mantidas a criação do voto em trânsito, a implantação do voto impresso a partir de 2014 e a permissão para que o eleitor vote para presidente em domicílio eleitoral que não seja o seu.

Christina Machado

Agência Brasil

Ministro arquiva ação de juiz contra indicação de Toffoli para vaga no STF

Petição (PET 4666) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal foi arquivada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

A ação popular, protocolada como Petição, foi proposta pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Segundo ele, a Mensagem-SF 185/2009, que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”, afirma o juiz. Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para esta quarta-feira (30), no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo Presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.

Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do Presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria Corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação - a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição)”, explicou o ministro.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição, Lewandowski afirmou que aplica-se, tão somente, aos magistrados.

Assim, o ministro julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar, arquivando o pedido.


STF

Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional

Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recorreu ao STJ contra a decisão que conferiu a guarda do garoto aos avós em caráter excepcional, por ser de interesse exclusivo dele permanecer com eles, pois lhe oferecem segurança afetiva e material. O MP argumenta que o acórdão recorrido se baseou apenas na capacidade financeira dos avós para lhes conferir a guarda. Ainda alegou que só o fato de serem avós não seria suficiente para que eles requeressem a guarda da criança.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o caso em questão não trata apenas de pedido de guarda para fins previdenciários, o que a jurisprudência do Tribunal não aceita, e sim de guarda que visa regularizar uma situação de fato consolidada desde o nascimento da criança. “Verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem-estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhuma situação que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social”.

O ministro Salomão destacou que o conceito de família na atualidade já não é o mesmo de antes e deve ser pautado, sobretudo, no “princípio da afetividade”, que estrutura o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas, não nas questões de caráter patrimonial ou biológico. “O pedido do MP não comporta acolhida, uma vez que não atende à prevalência absoluta do interesse do menor”, tampouco se coaduna com os princípios sociais inspiradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à guarda.”

O relator também ressaltou que os pais, que nunca tiveram condições financeiras para criar o menor e concordam com o pedido de guarda, vivem em casa lateral à dos avós, havendo, inclusive, passagem interna que liga ambas as residências, “circunstância que leva a crer que o menor terá livre acesso aos seus genitores, o que é hoje, sabidamente, importante fator na formação moral da pessoa em desenvolvimento e que deve ser levado em consideração na regulamentação judicial da guarda”.

Ao concluir o seu voto, Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento da guarda não é definitivo e muito menos cessa o poder familiar. Isso permite aos pais, quando tiverem a estabilidade financeira necessária, reverter a situação se assim desejarem, conforme o artigo 35 do ECA.

O ministro não conheceu do recurso especial e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Piadas de Advogados

Advogado e tubarao

Qual a diferença entre o tubarão e o advogado?
Um vive nas profundezas comendo até lixo e aterrorizando as pessoas... o outro é um peixe.

chame o advogado

O delegado dá bronca no meliante:

-Muito bonito, hein!Pego em flagrante roubando um apartamento. Cadê seu advogado?

-Opa!-interrompe o ladrão- O que eu roubei é meu! Não quero fazer socidade com ninguém não!

advogado sem mae 1

Com a roupa suja de sangue e respiração ofegante, o cliente entra esbaforido no escritório do advogado:
-Doutor, doutor!O senhor precisa me ajudar! Acabo de matar minha mãe!
E o advogado, tranquilamente:
- Peraí... não é bem assim! estão dizendo que você matou sua mãe...



Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição ao INSS

Lei 5574/09

Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição ao INSS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui o aviso prévio indenizado da lista de incidências da contribuição previdenciária.

O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa. Não se caracteriza, portanto, como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.

Hamm argumenta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

“A inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária vai de encontro ao texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados”, argumenta o autor do projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.